O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (29) que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), envio informações sobre a megaoperação realizada na capital fluminense na terça-feira (28) no âmbito da ADPF das Favelas.
Moraes determinou que Castro envie as seguintes informações:
Relatório circunstanciado sobre a operação;
Prévia definição do grau de força adequado e justificativa formal para sua realização;
Número de agentes envolvidos, identificação das forças atuantes e armamentos utilizados;
Número oficial de mortos, feridos e pessoas detidas;
Adoção de medidas para garantir a responsabilização em caso de eventuais abusos e violações de direitos, incluindo a atuação dos órgãos periciais e o uso de câmeras corporais;
Providências adotadas para assistência às vítimas e suas famílias, incluindo a presença de ambulâncias;
Protocolo ou Programa de medidas de não repetição na forma da legislação vigente;
Preservação do local para a realização de perícia e conservação dos vestígios do crime;
Comunicação imediata ao Ministério Público;
Atuação da polícia técnico-científica, mediante o envio de equipe especializada ao local devidamente preservado, para realização das perícias, liberação do local e remoção de cadáveres;
Acompanhamento pelas Corregedorias das Polícias Civil e Militar;
Utilização de câmeras corporais pelos agentes de segurança pública;
Utilização de câmeras nas viaturas policiais;
Justificação e comprovação da prévia definição do grau de força adequado à operação;
Observância das diretrizes constitucionais relativas à busca domiciliar;
Presença de ambulância, com a indicação precisa do local em que o veículo permaneceu durante a operação;
Observância rigorosa do princípio da proporcionalidade no uso da força, em especial nos horários de entrada e saída dos estabelecimentos educacionais. Em caso negativo, solicita-se informar as razões concretas que tenham tornado necessária a realização das ações nesses períodos;
Necessidade e justificativa, se houver, para utilização de estabelecimentos educacionais ou de saúde como base operacional das forças policiais, bem como eventual comprovação de uso desses espaços para a prática de atividades criminosas que tenham motivado o ingresso das equipes.
– Esta reportagem está em atualização.
Fonte: g1
