
Pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga começam o dia 1 de novembro
Reprodução/TV Diário
A Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as rodovias Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga, anunciou no final da tarde desta quarta-feira (29) que a cobrança do pedágio começa a valer a partir deste sábado (1º) nas estradas. A informação foi confirmada pela Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
De acordo com a concessionária, as tarifas variam de R$ 0,57 a R$ 6,95, dependendo do sentido e trecho percorrido. Segundo a Artesp, não haverá cobrança de tarifa para os moradores de Mogi das Cruzes quando se deslocarem dentro do município.
Na Mogi-Dutra os pórticos de pedágio ficam
No km 37+150 no sentido Norte e no km 037+780 no sentido Sul
No km 041+600 no sentido Norte e no km 040+800 no sentido Sul
A Prefeitura de Mogi das Cruzes luta na Justiça para assegurar o direito constitucional dos moradores de entrar e sair da cidade sem custos adicionais.
Nesta terça-feira (28), a Prefeitura protocolou um recurso na Justiça solicitando o restabelecimento da liminar que garante a isenção da tarifa para os moradores da cidade.
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Na Mogi-Bertioga o pórtico fica no km 092+740 nos sentidos Norte e Sul.
A Artesp informou que a cobrança das tarifas será feita por meio de pórticos eletrônicos equipados com câmeras, antenas e sensores que identificam os veículos pelas placas ou tags de pagamento automático.
O pagamento poderá ser realizado até 30 dias corridos após a passagem pelos pórticos por cartão de crédito, débito ou PIX. Os motoristas vão poder consultar os débitos pelo site ou aplicativo da CNL.
A CNL informou ainda que para motoristas que utilizam tag eletrônica, o prazo e a forma de pagamento seguem as regras da empresa contratada e também anunciou alguns descontos.
Usuários com tag têm 5% de desconto no valor da tarifa.
Motociclistas são isentos de pagamento
Para motoristas que utilizam com frequência o mesmo trecho, há o Desconto de Usuário Frequente (DUF), aplicado automaticamente a carros de passeio com tag: a partir da 11ª passagem no mês, o desconto total é de 10%; e a partir da 21ª passagem, o desconto chega a 20%.
A concessionária destacou que os descontos não são cumulativos e que sempre é aplicado o maior benefício.
Entenda o caso
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Antonio Torres Garcia, derrubou a liminar que suspendia temporariamente o início das operações dos pórticos do pedágio na Mogi-Dutra.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município defende que a suspensão da cobrança do pedágio é fundamental para evitar prejuízos aos moradores da cidade, que utilizam a rodovia, até que as ações propostas à Justiça sejam analisadas.
No dia 13 de outubro, a Procuradoria protocolou uma ação civil pública solicitando a isenção da cobrança do pedágio. Dois dias depois, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, Bruno Machado Miano, concedeu a liminar suspendendo temporariamente o inicio da cobrança.
Entretanto, a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a via, entraram com recurso. A medida foi derrubada no dia 24 de outubro pelo presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia.
Relembre
O presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e à economia pública, pois impediam a concessionária de cobrar as tarifas e, com esse dinheiro, prestar serviços na rodovia no formato de concessão.
Desta forma, a suspensão podia gerar um impacto financeiro de mais de R$ 5 milhões por mês que teria que ser compensado pelo Estado, já que a concessionária não estaria arrecadando. Isso colocaria em risco o equilíbrio econômico do contrato de concessão e o Estado teria que indenizar a concessionária.
A decisão se baseou nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
Segundo o TJSP, a decisão do desembargador é válida até que o Tribunal reavalie o caso.
No dia 25 de outubro, a Artesp informou que a decisão reconheceu a ocorrência de grave lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública .
Já a Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra as estradas, nesta segunda-feira (27), disse que o contrato de concessão prevê benefícios como isenção de tarifa para motocicletas e desconto de 5% com uso de tag. Esse desconto pode chegar a até 20% para usuários frequentes. Além de conceder 70% de desconto aos usuários que tenham origem ou destino na Estrada da Pedreira, ao cruzarem o pórtico P2, pagarão apenas pelo trecho efetivamente percorrido da SP-088.
A CNL informou ainda que, o início da operação, assim como o valor da tarifa, serão divulgados pela concessionária.
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José Antonio de Assis/ TV Diário
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Fonte: g1
