
Banco Central regulamenta criptomoedas pra proteger investidores e combater crimes
O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta segunda-feira (10) novas regras para a autorização e a oferta de serviços relacionados a ativos virtuais, como criptomoedas.
Entre os principais pontos, a regulamentação institui as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), nova categoria legal exigida para empresas que atuam no mercado de criptoativos no Brasil.
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🔎 Na prática, empresas que oferecem serviços com criptoativos só poderão atuar no Brasil com autorização formal do BC. A instituição afirmou que a fiscalização deve ampliar a segurança e a transparência, além de combater fraudes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
As novas normas também definem quais operações com ativos virtuais passarão a ser tratadas como transações de câmbio e quais estarão sujeitas às regras de capitais internacionais — como pagamentos em criptomoedas para o exterior ou transferências entre carteiras fora do país.
As regras entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e as empresas terão nove meses, a partir dessa data, para se adequar às novas exigências.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a regulamentação:
O que muda para as empresas?
Quais os principais objetivos da regulamentação?
O que muda para o investidor?
Minha corretora não atendeu às regras. O que acontece?
Qual o capital mínimo exigido para as instituições operarem?
O que passará a se enquadrar no mercado de câmbio?
Há limites de valor para transferências internacionais?
Quando as normas entram em vigor?
O que o mercado diz sobre a regulamentação?
Glossário do mundo cripto
O que muda para as empresas?
A principal mudança é que as operações com ativos virtuais passam a ser submetidas ao marco regulatório do Banco Central. Com isso, empresas que atuam com criptoativos passam a seguir regras de supervisão, governança e compliance semelhantes às aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
Entre as novidades está a criação das SPSAVs, uma nova categoria legal exigida para empresas que operam no mercado de criptoativos no Brasil. Essas sociedades se enquadram em três classificações:
intermediárias de ativos virtuais;
custodiantes de ativos virtuais;
corretoras de ativos virtuais.
Além disso, as instituições terão de cumprir exigências rigorosas de:
governança corporativa;
segurança cibernética;
prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
transparência nas relações com os clientes.
A regulamentação também estabelece a integração do mercado de criptoativos ao sistema de câmbio.
Ou seja, pagamentos, transferências internacionais e negociações envolvendo ativos virtuais referenciados em moedas fiduciárias passam a ser formalmente tratadas como operações cambiais.
🔎 As entidades poderão oferecer serviços com ativos virtuais que envolvam essas operações, mas sem realizar transações com moedas em espécie (entenda as regras mais abaixo).
“Outra mudança importante é que os criptoativos dos clientes devem ficar separados do patrimônio da empresa, garantindo proteção caso a plataforma enfrente problemas”, afirma Vanessa Butalla, vice-presidente do setor Jurídico, de Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin.
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Quais os principais objetivos da regulamentação?
As novas normas buscam proteger os clientes e garantir a transparência nas relações comerciais, além de prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Gilneu Vivan, a regulamentação deve aumentar a segurança para os investidores, já que as empresas passarão a ser supervisionadas e acompanhadas pelo BC.
“Outra coisa importante é que a gente passa a inserir as negociações com ativos virtuais dentro do nosso mercado regulado. Medidas que vão reduzir o espaço para golpes, fraudes e uso desse mercado para lavagem de dinheiro”, explicou Vivan.
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O que muda para o investidor?
Não há mudanças práticas para os investidores. A diferença é que eles passam a contar com mais segurança e transparência, já que as plataformas de negociação serão reguladas pelo BC.
Por outro lado, será importante acompanhar se a corretora ou exchange utilizada obterá a autorização necessária para continuar operando após os prazos definidos.
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Minha corretora não atendeu às regras. O que acontece?
As empresas que não se adequarem às normas fixadas pelo Banco Central não poderão operar.
Por isso, haverá um prazo de 30 dias para que seus clientes transfiram os ativos virtuais para empresas autorizadas.
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Qual o capital mínimo exigido para as instituições operarem?
O capital mínimo exigido pelo Banco Central para as instituições que operam com criptoativos varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, dependendo do conjunto específico de atividades que a empresa for oferecer.
Segundo a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), o valor ficou cerca de 10 vezes superior ao proposto em consulta pública (leia mais abaixo).
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O que passará a se enquadrar no mercado de câmbio?
Segundo o Banco Central, as seguintes operações passam a ser tratadas como transações no mercado de câmbio quando realizadas com ativos virtuais:
pagamentos ou transferências internacionais utilizando ativos virtuais;
transferências de ativos virtuais para quitar obrigações decorrentes do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas, mesmo sem envolver pagamento internacional — nesses casos, a prestadora de serviços deve identificar o proprietário e verificar a origem e o destino dos ativos;
compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
As regras atingem diretamente as stablecoins — moedas digitais atreladas a um ativo, geralmente ao dólar.
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Criptomoedas / Bitcoin / Ethereum
Reuters
Há limites de valor para transferências internacionais?
Sim. Para as SPSAVs, o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais terá um teto de US$ 100 mil por operação quando a contraparte não for uma instituição autorizada a atuar no mercado de câmbio.
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Quando as normas entram em vigor?
As resoluções nº 519, 520 e 521 do Banco Central entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026.
As empresas que já oferecem serviços com ativos virtuais terão nove meses para se adequar, solicitando autorização e cumprindo todos os requisitos previstos na regulamentação.
Caso não obtenham a autorização dentro desse prazo, terá início o período adicional de 30 dias para que os clientes transfiram seus ativos para instituições autorizadas ou para carteiras próprias.
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O que o mercado diz sobre a regulamentação?
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) afirmou, em nota, que concorda plenamente com os princípios e diretrizes contemplados nas resoluções do Banco Central. A entidade destacou que as novas normas protegem os clientes e garantem equilíbrio entre segurança e incentivo à inovação.
A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) classificou a regulamentação como um “marco histórico” e “um passo decisivo” para a maturidade do setor cripto no Brasil.
“É o resultado de um diálogo técnico e construtivo entre o regulador e o mercado, que trará mais segurança jurídica, competitividade e estabilidade para todos os agentes do ecossistema”, afirmou Bernardo Srur, CEO da ABcripto.
Srur apontou, entretanto, pontos de atenção quanto ao “prazo de adequação curto” e ao capital mínimo exigido, que ficou cerca de dez vezes superior ao valor proposto na consulta pública.
“Esses fatores ainda geram questionamentos no setor. É importante garantir que a regulação fortaleça a confiança e a integridade do mercado, mas sem criar barreiras desproporcionais que possam limitar a competitividade ou desestimular novos entrantes”, acrescentou.
Para Vanessa Butalla, do Mercado Bitcoin, “somente instituições sólidas e tecnicamente preparadas poderão atuar no setor”.
“As empresas passam a ser responsabilizadas se não garantirem a segurança das operações, o que eleva o padrão de qualidade e confiança”, diz.
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Glossário do mundo cripto
O que são criptoativos, blockchain, criptomoedas e moedas-meme?
Os conceitos do universo cripto costumam ser complexos — e, muitas vezes, se confundem entre si. Entenda os principais:
Criptoativos – Ativos digitais baseados em tecnologia blockchain. Estão inseridos no meio digital e protegidos por códigos criptográficos. As criptomoedas e as moedas-meme são tipos de criptoativos, assim como os NFTs (non-fungible tokens), que funcionam como colecionáveis digitais.
Blockchain – Tecnologia que registra as transações dos criptoativos. É comparada a um grande livro contábil digital, que garante registros confiáveis e transparentes. Como o nome indica, é uma cadeia de blocos interligados que contém dados como remetente, destinatário e valor da transação.
Criptomoedas – Moedas digitais criadas por protocolos que permitem transações seguras. São consideradas uma forma de dinheiro descentralizado, sem intermediários como bancos. As principais são Bitcoin e Ethereum, que possuem redes próprias de blockchain.
Moedas-meme (memecoins) – Criptomoedas inspiradas em memes ou piadas que viralizaram na internet. Não têm tecnologia avançada nem ecossistema robusto, existindo sem propósito específico. Seu valor é puramente especulativo, baseado na oferta e demanda.
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Fonte: g1
