
O Brasil comemora o feriado de Proclamação da República no próximo sábado (15). A data oferece um dia extra de descanso para os trabalhadores, com possibilidade de emenda para quem folga no domingo.
O dia 15 de novembro é considerado feriado nacional desde 1949, regulamentado pela Lei Federal 662, do presidente Eurico Gaspar Dutra. (Entenda o significado e a importância da data)
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Apesar disso, nem todos são beneficiados. A legislação trabalhista permite o funcionamento de atividades em alguns setores considerados essenciais. (Confira mais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for convocado para trabalhar na data tem direitos garantidos, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
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Se o sábado já for um dia de folga habitual do trabalhador, nada muda. No entanto, para quem costuma trabalhar nesse dia, o feriado garante descanso remunerado — que deve ser pago em dobro ou compensado com outro dia de folga.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
🤔 Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
⚖️ Quais são os meus direitos?
💰 Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
❌ Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
⚠️ As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
✍🏼 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
📆 Quais são os proximos feriados de 2025?
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1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Embora o artigo 70 da CLT proíba atividades profissionais em feriados nacionais, há exceções para serviços considerados essenciais, como os setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho — acordo firmado previamente entre empregadores e sindicatos.
No feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, hotéis tiveram 95% de ocupação
Matheus Tagé/A Tribuna Jornal
2. Quais são os meus direitos?
Quem é obrigado a trabalhar no feriado tem direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas essas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A forma de compensação — seja o pagamento em dobro ou a folga compensatória — costuma ser definida em acordo entre empregador e sindicato.
Na ausência de uma Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada diretamente entre empresa e funcionário. No entanto, é essencial que as ambas as partes estejam de acordo e que a compensação escolhida respeite a legislação.
“O empregador não pode decidir sozinho. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece. Caso contrário, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta, quando há determinação do empregador para o comparecimento, pode ser coniderada insubordinação — ou seja, desobediência a uma ordem superior.
“No entanto, a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Por isso, esse tipo de demissão costuma seguir um processo que inclui advertências formais e tentativas de correção de conduta.
Se houver expediente normal, o trabalhador pode sofrer outras penalidades, como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, mas para configurar justa causa é necessário avaliar outros fatores, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
Ubatuba registra movimento intenso de turistas no feriado de Proclamação da República
Laurene Santos/TV Vanguarda
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras gerais sobre trabalho em feriados valem tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
Porém, trabalhadores com contratos temporários podem ter condições específicas previstas.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
No regime de trabalho intermitente — previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista de 2017 — o pagamento por trabalho em feriados deve ser acordado no momento da contratação.
O contrato deve especificar o valor da hora trabalhada, já considerando os adicionais por feriados ou horas extras.
“Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor previamente combinado para os dias em que presta serviço, inclusive em feriados”, explica o advogado Luís Nicoli.
7. Quais são os próximos feriados de 2024?
O próximo feriado é o Dia da Consciência Negra, que cai na próxima semana, na quinta-feira (20). A data se tornou feriado nacional apenas em 2023.
A mudança foi aprovada pelo Congresso e sancionada em dezembro daquele ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Antes disso, a data não integrava o calendário nacional nem era considerada ponto facultativo, e a folga dependia de leis estaduais ou municipais.
Após novembro, o próximo feriado nacional será o Natal, em 25 de dezembro, que cai numa quinta-feira — o que pode permitir emenda para quem folga na sexta, sábado ou domingo.
A véspera de Ano Novo, em 31 de dezembro, também cai numa quinta-feira e é ponto facultativo a partir das 13h, permitindo emenda para quem folga em 1º de janeiro ou sai mais cedo do trabalho.
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2025. Confira:
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Fonte: g1 > Economia
