
Jovem é presa ao oferecer R$ 20 para policiais durante flagrante em boca de fumo
Divulgação/PMPI
A jovem de 20 anos que foi levada à Central de Flagrantes de Parnaíba, no litoral do Piauí, após oferecer R$ 20 para policiais militares à paisana, não ficou presa pois não foi flagrada com drogas, e sim com dinheiro, segundo a Polícia Civil. Os outros dois homens apontados como usuários também foram liberados pelo mesmo motivo.
“Foi surpreendida com o dinheiro objetivando comprar a droga, mas não com a droga. Por isso, foi ouvida como testemunha no flagrante de tráfico”, explicou o delegado Renato Pinheiro.
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Segundo o delegado Renato Pinheiro, a jovem não percebeu que os homens eram policiais do serviço reservado da Polícia Militar. Ela tentou comprar drogas no local, que era conhecido como ponto de tráfico.
Márcia Simone Ferreira de Araújo, de 36 anos, e João Batista Sousa dos Santos Filho, de 35, conhecido como Maria Padilha, que foram presos por tráfico na ação. Eles são apontados como proprietários do ponto de drogas.
Durante a ação, os policiais apreenderam 24 porções de maconha, 19 pedras de crack e R$ 141 em dinheiro trocado. A droga estava escondida em um lençol e o dinheiro, no banheiro.
Usuários na casa poderiam ser presos caso estivessem com drogas?
Se a jovem e os dois homens estivessem com drogas no momento do flagrante, poderiam ser presos? Segundo o advogado Lúcio Tadeu, ouvido pelo g1, eles poderiam ser levados para prestar esclarecimentos caso estivessem em um local alvo de operação. A forma como o caso seria conduzido dependeria do tipo de droga e da quantidade encontrada.
No caso da maconha, o porte para uso pessoal foi descriminalizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2024, o que significa que deixou de ser considerado crime, passando a ser um ilícito administrativo. No entanto, o consumo em locais públicos permanece proibido.
Segundo o advogado, mesmo com a descriminalização em relação à maconha, a pessoa encontrada com drogas pode ser levada.
“Um TCO poderia ser lavrado. A descriminalização não quer dizer que não pode ser lavrado um TCO, quer dizer que não pode ter pena. Vai ser um TCO para se ter uma medida restritiva de direito”, explicou o advogado.
Para outras drogas, como cocaína e crack, vale a Lei nº 11.343/2006. Ela determina que o juiz deve avaliar quantidade, local e condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do acusado para definir se a droga era para consumo próprio.
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Fonte: g1
