Ex-comandante da FAB em MT é condenado por mandar militares fazerem serviços de manutenção na casa dele


Aviões da FAB
Mayke Toscano/Secom-MT
Um ex-comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele utilizou militares subordinados para realizar serviços particulares, como corte de grama e manutenção de calhas, entre 2018 e 2019, período em que chefiou a unidade da Força Aérea Brasileira (FAB) no município mato-grossense.
De acordo com o MPF, o ex-comandante também teria usado militares para reformar uma embarcação de uso pessoal e realizar serviços em sua residência, além de desviar materiais e equipamentos da FAB para benefício próprio.
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Ainda conforme o órgão, o militar transportava café da sede do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta), em Brasília, e cobrava uma cota de cada subordinado para adquirir o produto.
A investigação apontou ainda o uso indevido de bens institucionais, como galões de água, produtos de limpeza e eletrodomésticos, em residências particulares. O ex-comandante também teria utilizado viaturas militares para transporte pessoal, inclusive para deslocamentos até a casa da namorada.
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A Justiça entendeu que as práticas configuram dano ao erário e enriquecimento ilícito. Entre os exemplos citados na decisão estão o uso de subordinados para lavar seu carro e moto particulares e o desconto irregular de valores referentes à “cota de café”.
Na sentença, a Justiça determinou:
Ressarcimento de R$ 15,5 mil, corrigidos e acrescidos de juros;
Perda dos bens adquiridos ilicitamente, avaliados em R$ 2 mil;
Multa civil de R$ 17,5 mil, equivalente ao total do dano e do enriquecimento ilícito;
Proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios por seis anos.
Como o militar está reformado desde 2021, não foi determinada a perda do cargo.
Os valores e prejuízos foram apurados com base em relatórios, notas fiscais e depoimentos coletados durante o inquérito civil instaurado pelo MPF em Barra do Garças. Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte: g1