Justiça proíbe posto de combustíveis de exigir uniforme inapropriado para frentistas
A discussão sobre até onde as empresas podem interferir na forma como seus funcionários se vestem ganhou um novo capítulo após uma decisão da Justiça do Trabalho em Recife. A sentença proibiu um posto de combustíveis de exigir que frentistas usassem cropped e calça legging durante o expediente.
Na decisão, a juíza determinou que o Posto Power suspenda imediatamente a obrigatoriedade, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O texto destaca que a exigência expunha o corpo das trabalhadoras, aumentando situações de vulnerabilidade e risco de assédio.
O caso, porém, deixou de ser um tema regional e reacendeu um debate que atravessa diferentes setores: quais são os limites das regras de vestimenta no ambiente profissional?
A questão envolve temas como poder diretivo das empresas, direitos dos trabalhadores, normas de segurança e situações que podem gerar uma exposição indevida do corpo. Para quem lida com uniformes e códigos de vestimenta no dia a dia, muitas dessas regras ainda são pouco claras.
Vale ressaltar que a legislação brasileira concede ao empregador o chamado poder diretivo, que inclui definir padrões de vestimenta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 456-A, autoriza a exigência de uniformes e permite atribuir ao empregado a responsabilidade pela higienização.
⚠️ Esse poder, porém, tem limites: a regra precisa ter finalidade prática, não pode ser discriminatória e deve respeitar a dignidade do trabalhador. Quando essas condições não são observadas, a exigência pode ser questionada e gerar consequências jurídicas para a empresa.
Outro ponto que gera dúvidas é a recusa ao uso do uniforme. Em situações gerais, negar-se a cumprir uma regra válida pode ser interpretado como insubordinação e levar à demissão por justa causa.
No entanto, há exceções. Quando a vestimenta viola normas de segurança, expõe indevidamente o corpo ou contraria princípios básicos de respeito no trabalho, o empregado pode recusar o uso. Nesses casos, também é possível pedir rescisão indireta, alegando descumprimento de obrigações por parte do empregador.
Ou seja: definir um código de vestimenta envolve fatores como segurança, ergonomia, igualdade entre gêneros e respeito às condições de trabalho.
Para esclarecer os limites legais, os riscos para os empregadores e as garantias previstas para os funcionários, o g1 conversou com três advogados trabalhistas, que respondem às principais dúvidas sobre o tema.
Abaixo, eles respondem:
🔍 As empresas podem estabelecer código de vestimenta?
🚫 E se o uniforme tiver apelo sexual?
⚠️Em que momento um código de vestimenta passa a ser abusivo?
🙋♂️Os funcionários podem se recusar a usar uniforme
📣O que fazer se se sentir constrangido?
🏢 Que cuidados as empresas devem ter?
Imagens mostram mulheres trabalhando de legging e cropped em posto de combustíveis do Recife
Sinpospetro-PE/Divulgação
1. As empresas podem estabelecer código de vestimenta?
Sim. A legislação brasileira permite que o empregador defina padrões de vestimenta, conforme previsto no artigo 456-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista.
A advogada trabalhista Fernanda Mattos Oliveira explica que o empregador pode criar um código de vestimenta desde que a regra seja razoável, não discriminatória e respeite a dignidade do trabalhador.
A advogada também destaca que, caso o empregador exija uniforme, “ele é responsável por fornecer o item, com exceção de danos intencionais ou por mau uso”.
“Em casos em que o vestuário é exigido para segurança, é obrigação do empregador fornecer o EPI adequado”, diz Oliveira.
No caso envolvendo o posto de combustível, a Convenção Coletiva dos frentistas reforça esse direito ao prever o fornecimento gratuito do uniforme.
2. E se o uniforme tiver apelo sexual?
Nesse cenário, a situação muda completamente. A imposição de roupas curtas, justas ou com conotação sexual não tem finalidade profissional e configura abuso do poder diretivo, explica o advogado Marcel Zangiácomo.
“O uniforme é permitido e até esperado em muitas funções e deve ser funcional, voltado à segurança, higiene ou identidade visual. Já a imposição de peças curtas, justas ou com conotação sexual não tem qualquer finalidade profissional”, ressalta o advogado.
Esse tipo de exigência viola direitos fundamentais do trabalhador, como dignidade, igualdade e integridade física e moral. Além disso, pode configurar assédio moral ou assédio sexual, dependendo do contexto.
“A Justiça tem sido firme em reconhecer que sexualizar o corpo do trabalhador é absolutamente ilícito”, completa o advogado.
3. Em que momento um código de vestimenta passa a ser abusivo?
O limite é ultrapassado quando a regra deixa de ter justificativa técnica e passa a interferir na intimidade do trabalhador.
“Se a regra gera desconforto, expõe partes do corpo, cria padrões discriminatórios entre homens e mulheres ou produz vergonha e humilhação, ela ultrapassa o limite da legalidade”, diz Zangiácomo.
4. Os funcionários podem se recusar a usar uniforme?
Depende. Em geral, o empregador tem o direito de exigir uniforme, já que isso faz parte do chamado poder diretivo previsto na CLT. Quando a empresa estabelece um padrão funcional, seja por segurança, higiene ou identidade visual, o trabalhador deve cumprir a regra.
O advogado Aloísio Costa Jr explica que a recusa injustificada pode ser considerada ato de insubordinação, o que pode levar à dispensa por justa causa. Mesmo assim, existem exceções.
“Se a exigência violar a lei, contrariar os bons costumes ou ferir a dignidade do trabalhador, o empregado pode se recusar”, pontua Costa.
Ou seja: usar uniforme é obrigatório quando a regra é legal e razoável. Mas, se a exigência for abusiva, quem incorre em risco jurídico é a empresa.
5. O que fazer se se sentir constrangido?
O orientação é reunir provas e denunciar. Zangiácomo recomenda guardar mensagens, fotos e ordens por escrito, já que isso é essencial para demonstrar a conduta abusiva.
Depois, o trabalhador deve reportar o caso ao setor de RH, procurar o sindicato da categoria, denunciar ao Ministério Público do Trabalho e buscar orientação jurídica. “O registro documental é fundamental para comprovar a conduta abusiva”, diz o advogado.
6. Que cuidados as empresas devem ter?
Aloísio Costa Jr afirma que o primeiro cuidado é garantir que qualquer regra tenha uma finalidade funcional, como segurança, higiene, padronização ou identidade visual. Exigências meramente estéticas não se sustentam juridicamente.
O código também precisa respeitar a dignidade do trabalhador. Ou seja, roupas que exponham o corpo de forma indevida ou que tenham conotação sexual são indevidas, e é necessário evitar critérios diferentes para homens e mulheres, o que poderia gerar discriminação.
Outro ponto importante é o conforto e a segurança. As roupas devem ser adequadas ao clima, ao tipo de atividade e às normas que regulamentam a atividade, especialmente quando há riscos específicos, como manuseio de inflamáveis.
Nessas situações, o uniforme pode ser classificado como EPI, o que obriga a empresa a fornecê-lo gratuitamente. Esse dever vale também para qualquer uniforme obrigatório, conforme a CLT e as convenções coletivas, lembra Fernanda Mattos.
Antes de adotar uma política de vestimenta, a recomendação é consultar o departamento jurídico e ouvir os trabalhadores.
“Em resumo: o uniforme deve servir ao trabalho, não ao corpo”, conclui o advogado Zangiácomo.
Fonte: g1
