Decisão é do Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais
TRT-MG/Divulgação
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que ofendeu uma colega negra chamando-a de ‘Medusa’, em referência ao penteado com tranças afro. A decisão foi tomada pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia. O processo transitou em julgado, ou seja, foi encerrado e não cabe mais recurso.
🔎 Na mitologia grega, Medusa é descrita como uma mulher com serpentes no lugar dos cabelos.
As duas trabalhavam em uma empresa do ramo automotivo. De acordo com o processo trabalhista, o episódio ocorreu no dia 23 de setembro de 2024, durante o expediente no setor onde as funcionárias trabalhavam juntas, quando a vítima usava um penteado rastafári com “dreadlocks”. Dias depois, a trabalhadora ofendida pediu demissão da empresa.
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Trabalhadora ofendida ficou abalada
Testemunhas relataram que a vítima ficou abalada com a ofensa, chorou e precisou de atendimento da técnica de segurança do trabalho.
A denúncia foi apurada internamente e os depoimentos de colegas confirmaram que a trabalhadora dispensada e outras funcionárias zombaram do cabelo da vítima, dizendo que ela estava “parecendo uma Medusa”.
A empresa então desligou a trabalhadora ofensora por justa causa, que recorreu à Justiça para reverter a demissão.
A empresa comprovou no processo que oferece treinamentos sobre respeito, assédio e preconceito, além de diálogos semanais e comunicação interna sobre diversidade. Também demonstrou que outras funcionárias envolvidas receberam a mesma penalidade.
Justiça manteve demissão por justa causa
A sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia confirmou a demissão por justa causa, entendendo que ficou comprovada a ofensa racista contra a colega negra, configurando ato lesivo à honra.
A ex-funcionária recorreu ao Tribunal Regional e o relator do processo, desembargador Anemar Pereira Amaral, manteve a sentença, rejeitando os pedidos da mulher.
Destacou ainda que a conduta pode caracterizar crime de injúria racial e reforçou a necessidade de combater práticas discriminatórias na sociedade.
“Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação”, justificou o magistrado na decisão.
O desembargador também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que orienta magistrados a considerar o impacto do racismo estrutural nas relações sociais e de trabalho.
🔍O racismo estrutural fica configurado quando a ordem jurídica, política e econômica preserva “os privilégios brancos” e cria condições de prosperidade para apenas um grupo.
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Vítima usava penteado com dreadlocks, semelhantes ao da foto ilustrativa acima, quando foi ofendida por colega de trabalho
Leonardo Milagres/g1 Minas
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Fonte: g1
