
Homem, de 47 anos, foi preso em flagrante em Praia Grande (SP)
Divulgação/PM
Um homem de 47 anos foi preso em flagrante após manter a companheira, de 45, em cárcere privado e ameaçar policiais militares com uma arma, em Praia Grande (SP). Durante a abordagem, ele também se passou por policial civil. Após audiência de custódia, o suspeito recebeu liberdade provisória.
O caso aconteceu na Rua Caetés, no bairro Vila Tupi. Segundo a vítima, o casal havia se mudado para a cidade há poucos dias, mas após uma discussão por questões financeiras, o homem passou a ameaçá-la de morte.
A mulher contou que tinha o valor de um imóvel em sua conta bancária e não poderia transferir o dinheiro imediatamente, o que motivou as agressões verbais e físicas.
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A mulher conseguiu enviar uma mensagem a uma amiga pedindo ajuda, após ser impedida de sair do imóvel. A Polícia Militar foi acionada e chegou ao local na tarde de domingo (2), conseguindo resgatá-la.
Na sequência, os agentes acompanharam a vítima até o apartamento para que ela retirasse seus pertences. O homem, no entanto, se recusou a permitir a entrada dos policiais, afirmou estar armado e disse que haveria troca de tiros, alegando ser policial civil.
Com uma arma na cintura, ele ameaçou os agentes, que negociaram por cerca de 30 minutos até que o suspeito se rendesse e entregasse o armamento.
A arma, com numeração raspada, foi apreendida. A polícia confirmou que o homem não pertence à corporação. Ele foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Samambaia e, depois, à delegacia, onde foi autuado por violência doméstica, sequestro, cárcere privado, ameaça e falsidade ideológica.
Audiência de custódia
O delegado solicitou a prisão preventiva, mas a Justiça concedeu liberdade provisória mediante sete medidas cautelares.
O Tribunal de Justiça de São Paulo também recomendou que o suspeito participe do programa “Homem Sim, Consciente Também”, promovido pela Delegacia de Defesa da Mulher de Santos.
Confira as medidas cautelares impostas:
comparecimento bimestral em Juízo para informar e justificar atividades;
proibição de sair da comarca ou mudar de domicílio sem prévia autorização;
afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima;
proibição de aproximação da vítima, dos familiares dela e de testemunhas, fixado o limite mínimo de 300 metros de distância;
proibição de contato com as mesmas pessoas por qualquer meio de comunicação;
proibição de frequentar os mesmos lugares que a vítima, a fim de preservar a integridade física e psicológica dela;
compromisso de comparecer a todos os atos do processo.
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Fonte: g1
