
O valor do IPVA para veículos usados servirá como base de cálculo para o exercício de 2026.
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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou na terça-feira (11) o decreto que divulga a Tabela do IPVA MS 2026 e estabelece as regras e prazos para o pagamento do imposto referente ao próximo ano.
De acordo com o documento, o valor do IPVA para veículos usados servirá como base de cálculo para o exercício de 2026. Os proprietários poderão optar pelo pagamento em parcela única, com desconto de 15%, ou dividir o tributo em até cinco parcelas mensais e iguais.
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A previsão é que os boletos de pagamento, tanto para a quitação à vista quanto para a primeira parcela, sejam enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025.
Os documentos também poderão ser acessados no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), onde o contribuinte poderá emitir e pagar o IPVA de forma online.
Prazos de pagamento
Quem optar pelo pagamento à vista com desconto deve quitar o imposto até o dia 5 de janeiro de 2026. Já o parcelamento segue o seguinte cronograma:
1ª parcela: 30 de janeiro de 2026
2ª parcela: 27 de fevereiro de 2026
3ª parcela: 31 de março de 2026
4ª parcela: 30 de abril de 2026
5ª parcela: 29 de maio de 2026
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos. O atraso no pagamento gera cobrança de juros e multa, conforme previsto na legislação estadual.
Primeira tributação e novas regras
O decreto estabelece que o desconto e o parcelamento não se aplicam a veículos novos, considerados de “primeira tributação”. Nesses casos, o imposto deve ser pago na data da aquisição do veículo pelo consumidor ou da incorporação ao ativo permanente de uma empresa.
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Onde pagar
O IPVA pode ser quitado nas instituições financeiras credenciadas ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19) e da Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão de trânsito.
Impugnações e obrigatoriedade
Os contribuintes que discordarem dos valores apresentados na tabela podem apresentar impugnação em até 20 dias a partir da notificação do lançamento, acessando o portal e-Fazenda da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS), no módulo “e-SAP – IPVA – impugnação do lançamento”.
Nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, ou da isenção. O imposto também precisa estar quitado para transferência do veículo para outro estado ou para Mato Grosso do Sul.
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Fonte: g1
