Justiça Federal determina que União e governo de Roraima regularizem fornecimento de merenda a escola Yanomami


Mulheres e crianças Yanomami
Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o governo de Roraima garantam o fornecimento regular de merenda escolar à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre, no Norte do estado.
A decisão confirma uma sentença anterior que reconheceu a omissão dos entes públicos no atendimento à unidade escolar. Segundo o processo, entre dezembro de 2015 e julho de 2016 foram registradas apenas duas entregas de alimentos, suficientes para 40 dias letivos, além de cardápios considerados inadequados às exigências legais e aos costumes alimentares do povo Yanomami.
A alimentação deve ter alto valor nutricional e respeitar os hábitos e a cultura alimentar da comunidade indígena, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O descumprimento da decisão prevê multa diária de R$ 10 mil.
O g1 procurou a União por meio da Advocacia Geral da União (AGU) e da Casa Civil; procurou o FNDE e também o governo de Roraima e aguarda resposta.
📍️ A Terra Yanomami é o maior território indígena do Brasil com quase 10 milhões de hectares entre os estados do Amazonas e Roraima. Garimpeiros atuam na região desde, ao menos, a década de 1970.
🔎 Em 20 de janeiro de 2023, o Governo Federal decretou emergência em saúde pública para responder à grave crise sanitária e humanitária no território. Quase três anos após o decreto, lideranças indígenas denunciam que o garimpo ilegal segue ativo, destruindo roças, contaminando rios com mercúrio e, consequentemente, provocando desnutrição e impactos na rotina dos indígenas.
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O tribunal reconheceu que houve falha na execução de uma política pública essencial e ressaltou que a responsabilidade pela oferta da merenda escolar é solidária entre União, estados e municípios.
A decisão também reforça que o argumento da “reserva do possível” não pode ser usado para justificar a falta de ação em políticas ligadas a direitos fundamentais, como a educação e a alimentação.
O MPF destacou que a precariedade no fornecimento de merenda em escolas indígenas é um problema recorrente em Roraima e já motivou diversas ações judiciais.
Para o órgão, a decisão representa um avanço na proteção dos direitos das comunidades indígenas e na garantia de condições adequadas de aprendizado e dignidade às crianças e adolescentes Yanomami.
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Fonte: g1