Lei contra crimes cibernéticos é sancionada no Piauí; conheça os principais tipos


Perigos da web: mais de 11 mil casos de crimes virtuais foram registrados este ano
Uma lei que combate fraudes virtuais e crimes cibernéticos foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT) no Piauí. A nova legislação, proposta pelo deputado estadual Dr. Rubens Vieira (PT), foi publicada no Diário Oficial do Estado na quinta-feira (6) e estabelece uma política de prevenção e enfrentamento desses crimes.
A nova lei considera crime qualquer conduta ilícita realizada por meio de redes digitais, aparelhos eletrônicos, sistemas informatizados ou tecnologias emergentes, como:
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Phishing: prática fraudulenta que consiste no envio de mensagens eletrônicas, geralmente por e-mail ou por meio de páginas falsas na internet, com o objetivo de induzir a vítima a fornecer dados pessoais, bancários, senhas ou outras informações sensíveis, simulando comunicações legítimas de instituições conhecidas;
Smishing: modalidade de fraude eletrônica realizada por meio de mensagens de texto (SMS) ou aplicativos de mensagens instantâneas, visando obter dados sigilosos, instalar programas maliciosos ou induzir a vítima a acessar links fraudulentos;
Vishing: forma de golpe que utiliza chamadas telefônicas, incluindo ligações via aplicativos de voz para obter informações pessoais ou financeiras da vítima, mediante engenharia social, uso de informações prévias e, muitas vezes, simulação de autoridades ou representantes de empresas legítimas;
Spoofing: técnica utilizada para falsificar informações de identificação, como endereços de email, números de telefone ou endereços IP, a fim de enganar a vítima e fazê-la acreditar que está se comunicando com uma fonte legítima;
Divulgação não consentida de conteúdo íntimo (revenge porn): exposição, compartilhamento ou comercialização de imagens, vídeos ou áudios de cunho sexual ou privado, com ou sem manipulação digital, sem o consentimento da vítima, prática também conhecida como revenge porn, em violação à sua intimidade, privacidade e dignidade, independentemente de motivação pessoal, econômica ou emocional;
deepfake malicioso: criação, manipulação ou alteração digital de imagens, vídeos ou áudios utilizando inteligência artificial ou tecnologias similares, com o objetivo de difamar, ameaçar, chantagear, extorquir, induzir erro ou causar dano moral, patrimonial ou à honra da vítima;
Assédio virtual (cyberbullying): prática de hostilizar, ameaçar, humilhar, constranger ou perseguir pessoa por meio de tecnologias de informação e comunicação, de forma reiterada ou não, causando-lhe dano psicológico, emocional, reputacional ou social, podendo, em casos graves, induzir ou instigar a vítima a atentar contra a própria vida;
Roubo ou falsificação de identidade digital: uso indevido de dados, credenciais, perfis ou contas de terceiros para obter vantagens ilícitas, prejudicar a reputação da vítima ou cometer outros crimes;
Engenharia social: conjunto de técnicas de manipulação psicológica utilizadas para induzir uma pessoa a revelar informações confidenciais ou executar ações que comprometam a segurança de sistemas e dados, explorando vulnerabilidades comportamentais;
Malware: termo genérico para designar softwares maliciosos desenvolvidos para danificar, explorar ou obter acesso não autorizado a sistemas, redes ou dispositivos;
Ransomware: tipo específico de malware que criptografa dados ou bloqueia o acesso a sistemas, exigindo pagamento de resgate para restabelecimento do acesso;
Botnet: rede de dispositivos infectados por malware, controlados remotamente por um agente malicioso, utilizada para executar ações em massa, como ataques distribuídos de negação de serviço (DDoS), envio de spam ou disseminação de outros malwares;
Ataque de negação de serviço (DoS/DDoS): ação que visa sobrecarregar um sistema, servidor ou rede, tornando-o indisponível para usuários legítimos, geralmente utilizando tráfego massivo oriundo de múltiplas fontes;
Keylogger: software ou hardware que registra, de forma oculta, as teclas digitadas por um usuário, com o intuito de capturar senhas, dados bancários ou outras informações sigilosas;
Credential stuffing: método de ataque em que credenciais (usuário e senha) obtidas de vazamentos anteriores são testadas de forma automatizada em diversos sistemas e serviços, visando acessar contas de forma ilícita.
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) informou que, apenas em junho deste ano, foram registrados cerca de 708 boletins de ocorrência relacionados a crimes virtuais no estado.
A lei também determina que o governo deve promover ações de conscientização e prevenção voltadas para idosos, crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis. Além de favorecer o desenvolvimento pesquisas voltadas para a criação de soluções tecnológicas para segurança digital.
O delegado Humberto Mácola, especialista em crimes cibernéticos, afirmou que a prática criminosa se intensificou com o surgimento de novas ferramentas tecnológicas.
A atuação desses criminosos tem crescido de forma muito acelerada, com novas ferramentas e métodos que tornam os golpes e os cenários ilusórios cada vez mais críveis, levando vítimas a transferirem valores. A inteligência artificial também já vem sendo usada para sofisticar esse tipo de crime, disse.
Por isso, a atuação das instituições parceiras, principalmente fora do meio policial, é indispensável para jogar luz sobre o que vem acontecendo, com protocolos e ações que protejam a segurança digital da população”, afirmou o delegado.
Crime virtual bloqueia dados e pede resgate
Reprodução / TV TEM
*Vitória Bacelar, estagiária sob supervisão de Ilanna Serena.
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Fonte: g1