
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, em foto de arquivo
Yuri Murakami/Fotoarena/Estadão Conteúdo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), criticou na segunda-feira (10) a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que restringia o serviço de mototáxi e dava poder aos municípios de vetarem ou não o transporte de motos por aplicativo.
Essa decisão do STF praticamente enterra a quebra de braço entre a gestão Nunes e as empresas de aplicativo sobre a oferta desse serviço na capital paulista.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, acatou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei estadual invadia a competência da União em legislar sobre transportes e trânsito no país.
A decisão do STF a gente tem que respeitar, mas eu não posso deixar de colocar o meu sentimento de ver uma certa insensatez por conta dos riscos que são causados [aos passageiros]. O próprio ministro Alexandre de Moraes, quando era secretário de Transportes da Prefeitura de SP, em artigos e entrevista no Roda Viva, se dizia preocupado e contrário com essa atividade.
Ele argumentou que o Plano Nacional de Mobilidade prevê que essa responsabilidade cabe aos municípios.
“O que a gente tem é que no Plano Nacional de Mobilidade, no artigo 11-B, está muito claro que compete aos municípios a decisão sobre autorizar ou não tendo em vista suas peculiaridades e excetua da autorização de transporte por aplicativo as mortes, quando ele não cita a carteira da categoria do motociclista, só para quem dirige veículos”, ressaltou.
Mototáxi em São Paulo
Reprodução/ TV Globo
Decisão do STF
Na prática, com a decisão do STF , o serviço de mototáxi vai poder ser oferecido na cidade de São Paulo. Ainda não se sabe qual o prazo final para regulamentação. Outras cidades do Brasil já oferecem motos por aplicativo.
O voto de Moraes foi acompanhado na íntegra pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin também acompanharam o relator, embora com ressalvas.
Em setembro, Moraes já tinha suspendido a norma em caráter liminar. Na época, o ministro entendeu que a regra violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Na decisão, o ministro observou que o STF já fixou, no Tema 967 da repercussão geral, que proibir ou restringir o transporte por motorista de aplicativo é inconstitucional e regulamentar a atividade não é tarefa dos municípios ou dos estados, porque contraria a legislação federal.
A lei estadual 18.156/2025, agora considerada inconstitucional, foi sancionada em 23 de junho pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Ela passou a condicionar o exercício do serviço de mototáxi, intermediado por empresas de aplicativo como Uber e 99, à prévia autorização dos municípios, sob pena de aplicação de sanções e multas por transporte ilegal de passageiros.
Ao g1, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que não foi notificada. Já a Prefeitura de São Paulo afirmou que lamenta e chamou de “falta de sensibilidade do Supremo Tribunal Federal com um assunto que envolve acidentes de trânsito e preservação da vida”.
A Confederação Nacional de Serviços por aplicativo (CNS) argumentou no STF que a lei aprovada com celeridade na Alesp invadiu a competência privativa da União.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avaliou que “a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil.”
Decisão estadual
O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
No início de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo já tinha declarado a inconstitucionalidade do decreto 62.144/2023, que suspende o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo.
A ação foi proposta pela CNS, que apontou que o decreto invadia a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, além de ferir princípios como livre iniciativa e direito de escolha do consumidor.
Justiça decide que decreto de Nunes que proíbe moto por app em SP é inconstitucional
Já a gestão Ricardo Nunes (MDB) alegou que o decreto era válido com base na Constituição Federal, que garante aos municípios competência para tratar de assuntos de interesse local. A prefeitura sustentou que a medida buscava reduzir acidentes de trânsito e preservar a saúde pública.
No acórdão, o relator do Órgão Especial do TJ considerou que o decreto extrapolou a competência municipal ao suspender um serviço que só pode ser disciplinado pela União:
“Há extravasamento da competência legislativa do Município de São Paulo, em maltrato do disposto no art. 144 da Constituição paulista, com afronta ainda de norma de observância obrigatória da Constituição nacional, ao determinar-se a suspensão, temporária que o seja, de serviço de transporte individual”, explicou o desembargador Ricardo Dip.
Ele também apontou que a medida violava princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reforçando a tese já fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que proibir ou restringir atividades de transporte por aplicativo é inconstitucional.
Apesar de declarar a inconstitucionalidade, o TJ destacou que o serviço de moto por aplicativo precisa ser regulamentado e adiou os efeitos da decisão para 90 dias após a publicação da decisão. Ou seja, até lá, o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) continua valendo e os aplicativos estão proibidos de circular na cidade até que a regulamentação obrigatória seja feita.
Segundo a decisão, a Prefeitura de São Paulo terá três meses para regulamentar o serviço na capital.
Não se sabe, com a decisão do STF dessa segunda, se o prazo começa a contar a partir de agora ou se vale a data do julgamento do TJ.
Em nota, o município disse que ainda não teve acesso ao acórdão e que, em breve, “analisará as eventuais medidas que serão adotadas”.
O que diz a Amobitec
“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) avalia que a decisão por unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 18.156/2025/SP, que obrigava autorização dos municípios para a operação de transporte individual privado por motos intermediado por aplicativos, traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil.
O serviço oferecido pelas associadas da Amobitec é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir.
Sobre a Amobitec – Fundada em 2018, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia – Amobitec é uma entidade que reúne empresas de tecnologia prestadoras de serviços que oferecem soluções inovadoras e disruptivas, contribuindo para a evolução da economia tradicional. Atuam em atividades relacionadas à mobilidade de bens ou pessoas e à cadeia do e-commerce. São associadas: 99, Alibaba, Amazon, Buser, iFood, Flixbus, Lalamove, nocnoc, Shein, Uber, Zé Delivery.”
Fonte: g1
