
O Banco Central (BC) informou nesta segunda-feira (10) que estabeleceu regras para a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais (criptoativos), e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs).
Entre as normas definidas, a autoridade monetária informou que as prestadoras desse serviço deverão seguir a legislação sobre transparência na relação com clientes, prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
“A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais toda a regulamentação que trata de temas como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades”, explicou a instituição.
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No caso das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs), cuja criação foi autorizada pelo Banco Central, elas atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais.
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Mohamed Hassan para Pixabay
Operações cambiais
Segundo o BC, a norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como sociedades corretoras de câmbio; corretoras de títulos e valores mobiliários; e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
“O texto traz regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs”, acrescentou a instituição.
A partir de agora, são consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais:
💵pagamento ou a transferência internacional usando ativos virtuais;
💵transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;
💵transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observado que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais;
💵compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
Fonte: g1 > Economia
