
Bombeiros cortam ipê-roxo no Cambuí, em Campinas.
ONG Resgate Cambuí
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a norma que obrigava a Prefeitura de Campinas a pedir autorização do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) para intervir na arborização urbana. A suspensão vale até decisão final do TJ.
Em decisão liminar concedida nesta quarta-feira (5), a Justiça atendeu ao pedido da prefeitura e entendeu que a resolução nº003/2025 — que determinava consulta prévia ao conselho para cortar e podar árvores — é inconstitucional.
🔎A Resolução nº 003 determinava que qualquer intervenção em árvores em áreas públicas só poderia ocorrer após consulta e parecer obrigatório do Comdema, o que, segundo a Prefeitura, configuraria invasão de competência do Executivo municipal.
Segundo o desembargador Gomes Varjão, relator do processo, a norma poderia “ocasionar prejuízo à população local”, ao impedir a administração municipal de realizar manutenções necessárias em árvores localizadas em vias e áreas públicas, “expondo a risco os munícipes e o patrimônio público e privado”.
Na ação, a administração argumentou que a resolução é inconstitucional por criar um novo sistema de proibições, procedimentos e sanções fora do escopo legal vigente e ferindo a Lei Orgânica do Município.
A Prefeitura sustentou ainda que o texto “inovou na criação de sistema jurídico próprio”, interferindo em atribuições da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS).
A decisão ainda informa que o Comdema deverá prestar informações no prazo de 30 dias. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
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Fonte: g1
