
IPTU Juiz de Fora
Juliana Netto/g1
A Prefeitura de Juiz de Fora divulgou um edital para pessoas interessadas em negociar dívidas com o Município e obter descontos de até 90% nos juros e multas para pagamento à vista.
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Podem solicitar o desconto os cidadãos com débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa ou judicializados, de titularidade do Município e de suas autarquias e fundações públicas. Quem tiver algum parcelamento de dívida em andamento, não poderá participar.
👉 Para solicitar a participação na iniciativa, os débitos devem ter ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024 e estar relacionados a:
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS);
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP);
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
❓Como solicitar
Os interessados deverão ir presencialmente à unidade do Diga mais próxima, ou fazar a solicitação pelo site Prefeitura Ágil, até o dia 2 de dezembro de 2025.
O pagamento deverá ser realizado em até três dias úteis. Certifique-se de preencher os dados conforme a documentação exigida para pessoa física ou pessoa jurídica.
📃Documentos necessários
Número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Endereço para notificação, e, no caso de pessoa jurídica, também dos sócios;
E-mail para comunicação oficial;
Telefone para contato;
Cópia de certidão de óbito, se cabível;
Procuração, em caso de representação;
Comprovação da posse ou propriedade de imóvel, esta última através do registro geral imobiliário (RGI), atualizado nos últimos 30 (trinta) dias, se divergente do cadastro imobiliário municipal, e se cabível.
💲De quanto será o desconto?
A concessão de descontos será realizada tanto para pagamento do débito à vista como parcelado e ocorrerá da seguinte forma:
Descontos de até 90% sobre juros e multas de mora: para Pessoa Física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Desconto de 80%: em relação aos autos lavrados em decorrência de descumprimento de obrigação acessória
Desconto de 50%: em relação ao valor da multa monetária, mora e juros de mora.
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Fonte: g1
