Vendedora de brigadeiro é condenada a 10 anos por roubar militar iraquiano com arma de choque em SP e citar PCC


Avenida Paulista
Reprodução/Google Street View
A Justiça de São Paulo condenou a 10 anos e 8 meses de prisão uma jovem que roubou e extorquiu um militar iraquiano que conheceu na Avenida Paulista, região central da capital. Após o crime, ela publicou vídeos ironizando a vítima e citando o Primeiro Comando da Capital (PCC). O caso aconteceu em junho deste ano.
De acordo com o processo, Iasmin Tomaz Discher conheceu a vítima enquanto estava vendendo brigadeiros e aceitou um convite para jantar. Depois do encontro, ela entrou no carro do estrangeiro e seguiu com ele até a região do Metrô Vila Sônia, na Zona Sul.
Durante o trajeto, segundo o relato da vítima, Iasmin passou a gritar, apontou uma arma de choque contra seu pescoço e tentou colocar um pano com “substância de odor forte (supostamente entorpecente)” sobre o rosto dele.
O homem foi obrigado a fazer transferências via Pix e entregar dinheiro e documentos pessoais. Em depoimento, o iraquiano contou que, após conseguir tirar a arma de choque das mãos da suspeita, conseguiu sair do carro e pedir ajuda. Em seguida, registrou boletim de ocorrência e apresentou vídeos publicados por Iasmin nas redes sociais (leia mais abaixo).
Segundo o inquérito, foram identificadas transferências de R$ 69 e R$ 450, além de R$ 1,5 mil em espécie levados do carro da vítima. Parte do dinheiro foi encontrada na casa da ré durante busca e apreensão, junto com um taser e uma balaclava.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Em seu depoimento, Iasmin negou ter cometido o crime e disse que os valores foram transferidos de forma voluntária pela vítima, que teria “pena” dela. Ela afirmou que o taser foi usado em legítima defesa, após uma tentativa de assédio sexual.
No entanto, logo após cometer o crime, a mulher condenada publicou um vídeo nas redes sociais com as seguintes falas:
Que boqueta, cuzão. Que boqueta, truta. Cê é loco, mano! Era para eu tá presa agora, mano, mas tá ligado que a mãe é quentona aqui, consegue roubar com uma arminha de choque. Aqui é 1533 [alusão ao PCC], fio, nois não é filho de pai assustado, muito menos gelado na caminhada.
A Justiça considerou o relato do iraquiano “firme, coeso e verossímil”, destacando que suas declarações foram confirmadas por extratos bancários e apreensões. Em acórdão publicado na segunda-feira (10), o Tribunal de Justiça manteve esse entendimento ao negar o recurso apresentado pela defesa da jovem após a condenação em 1ª instância.
A ré foi condenada por dois crimes cometidos em sequência: extorsão qualificada (por obrigar a vítima a transferir dinheiro) e roubo qualificado (por ter levado os bens da vítima usando uma arma de choque).

Fonte: g1